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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2011 - 15:17
Tributário. Recurso especial. IPTU.

Imóveis que compõem o fundo de investimento imobiliário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 14:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Abril de 2025 - 09:51
Certidão de tempo militar
A reforma de 2019 trouxe mudanças para a aposentadoria militar, incluindo a contagem recíproca de tempo e a emissão de certidões para registro do tempo de serviço
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 12 de Janeiro de 2016 - 16:49
2016 - UM ANO, UMA INDAGAÇÃO
Como reduzir o custo previdenciário sem onerar, ainda mais, os cofres públicos e sem reformas que prejudicam os servidores e não produzem efeitos imediatos?
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 30 de Novembro de 2015 - 12:04
(Im)Possibilidade de cumulação dos adicionais de Insalubridade e Periculosidade
O presente artigo discorre sobre a impossibilidade de cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Maio de 2020 - 13:27
Obrigações tributárias e a inexigibilidade de conduta diversa em tempos de pandemia

O presente artigo discorre sobre as obrigações tributárias e a inexigibilidade de conduta diversa em tempos de pandemia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 382, de 24 de julho de 2007

Dispõe sobre o desconto de créditos da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na aquisição no mercado interno ou importação de bens de capital destinados à produção dos bens relacionados nos Anexos I e II da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos produtos classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006; autoriza a concessão de subvenção econômica nas operações de empréstimo e financiamento destinadas às empresas dos setores de calçados e artefatos de couro, têxtil, de confecção e de móveis de madeira; e dá outras providências.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 13:19
Clínica deve indenizar consumidora que sofreu lesão após sessão de depilação a laser

Ela receberá R$ 1.179,01 (um mil, cento e setenta e nove reais e um centavo) pelos danos materiais e R$ 7.000,00 (sete mil reais) pelos danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 25 de Setembro de 2013 - 10:20
Imposto de renda.

Bolsa de pesquisa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:40
Contrato de financiamento. Juros capitalizados. Ilegalidade.

Devolução em dobro.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 18:15
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Doutrina » Civil Publicado em 31 de Outubro de 2017 - 17:05
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 10:12
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2014 - 15:15
Dilma Rousseff promove correção em tabela do IR
OAB parabeniza a presidente por "reconhecer esse necessário ajuste que beneficia milhões de trabalhadores brasileiros"
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Novembro de 2017 - 11:22
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 15:05
Obrigação Alimentar entre Ex-Cônjuges: Uma análise à luz do entendimento jurisprudencial do STJ

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2017 - 16:33
Do Descabimento da Prisão Civil do Inventariante pelo inadimplemento da verba alimentar por parte do Espólio: Algumas Considerações Jurisprudenciais

Em uma primeira plana, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Neste passo, denota-se que a prestação de crédito alimentar é o instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, uma vez que é o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. De fato, o tema em debate ganha ainda mais proeminência quando é revestido de maciça importância, vez que se apresenta como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse alamiré, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pelo Código Civil de 2002, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 16:46
A Repercussão Geral e o seu Cabimento à Luz da Jurisprudência do STF

Esta foi apenas uma pequena contribuição, meramente descritiva, acerca da repercussão geral, de suas normas regulamentadoras e dos julgados a ela relativos no Supremo Tribunal Federal
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 09:41
Advogado que não repassou valor de causa ao cliente é condenado por apropriação indébita
A decisão fixou a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado.

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